Rua Kaingang

Extensão: 50 metros
Bairro: Bello
Lei: 3347/2016


Uma verdadeira lacuna legislativa podia ser encontrada em relação a esta rua. Estabelecida e consolidada no Bairro Bello, escrituras, faturas de água e luz e todos os serviços já a tinham como oficializada, bem como todos os moradores sabiam perfeitamente da denominação de sua rua. Porém, não havia nenhuma legislação que oficializasse a nomenclatura até o ano de 2016.

Pode-se imaginar, ainda que seja reprovável tal resultado, que provavelmente, em mais de 80 anos de história de nosso município, os procedimentos legais, normalmente adotados para estes procedimentos, tenham sido menosprezados, esquecidos ou perdidos.

No projeto que originou esta lei são denominadas 2 ruas, Caraguatá e Kaingang, próximas uma da outra, com o mesmo argumento de adequação legislativa. 

A rua está localizada em uma região da cidade onde diversas outras ruas recebem nomes de povos indígenas (Guarani, Tupi, Aimoré, Tupinambá, denominadas em 1967), fazendo parte portanto, de um planejamento do ordenamento urbano da cidade.

Ocupantes iniciais das terras do sul do Brasil, especialmente as áreas das florestas de araucárias, dividiram o espaço com seus parentes próximos, os xoclengs, que preferiam os campos que margeavam os pinheirais.

A origem do nome do povo foi cunhada em 1882 pelo coronel Telêmaco Borba, então em plena campanha contra os índios, expulsando-os de suas terras. O termo significa "morador do mato", de caa (mato) e ingang (morador).

Atualmente os Kaingang ocupam pouco mais de 30 áreas reduzidas, distribuídas sobre seu antigo território, nos Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com uma população aproximada de 34 mil pessoas.