Extensão: 50 metros
Bairro: Bello
Lei: 3347/2016
Uma verdadeira lacuna
legislativa podia ser encontrada em relação a esta rua. Estabelecida e
consolidada no Bairro Bello, escrituras, faturas de água e luz e todos os
serviços já a tinham como oficializada, bem como todos os moradores sabiam perfeitamente
da denominação de sua rua. Porém, não havia nenhuma legislação que
oficializasse a nomenclatura até o ano de 2016.
Pode-se imaginar, ainda que
seja reprovável tal resultado, que provavelmente, em mais de 80 anos de
história de nosso município, os procedimentos legais, normalmente adotados para
estes procedimentos, tenham sido menosprezados, esquecidos ou perdidos.
No projeto que originou esta
lei são denominadas 2 ruas, Caraguatá e Kaingang, próximas uma da outra, com o
mesmo argumento de adequação legislativa.
A rua está localizada em uma
região da cidade onde diversas outras ruas recebem nomes de povos indígenas
(Guarani, Tupi, Aimoré, Tupinambá, denominadas em 1967), fazendo parte
portanto, de um planejamento do ordenamento urbano da cidade.
Ocupantes iniciais das terras
do sul do Brasil, especialmente as áreas das florestas de araucárias, dividiram
o espaço com seus parentes próximos, os xoclengs, que preferiam os campos que margeavam
os pinheirais.
A origem do nome do povo foi
cunhada em 1882 pelo coronel Telêmaco Borba, então em plena campanha contra os
índios, expulsando-os de suas terras. O termo significa "morador do
mato", de caa (mato) e ingang (morador).
Atualmente os Kaingang ocupam
pouco mais de 30 áreas reduzidas, distribuídas sobre seu antigo território, nos
Estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com uma
população aproximada de 34 mil pessoas.